Em 10 de dezembro de 2020, o Senado aprovou o Projeto de Lei 4.253/2020 (“PL 4.253/20”), que propõe um novo marco regulatório para licitações e contratos da administração pública. O PL 4.253/20 consolida regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), da Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e da Lei do Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei 12.462/2011), propondo a revogação dos referidos diplomas legais após dois anos da publicação da legislação oriunda do PL 4.253/20. Atualmente, o texto está aguardando sanção presidencial.

A nova norma será aplicável à administração pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes da Federação, incluindo os fundos especiais e as demais entidades controladas pela administração pública. No entanto, ficam excluídas as licitações e contratos das empresas estatais – empresas públicas e sociedades de economia mista -, que seguem regidas pela Lei 13.303/2016.

O PL 4.253/20 abrange alienações, concessões e permissões de uso de bens públicos, compras, locações, prestação de serviços, obras e serviços de arquitetura e engenharia, bem como contratações de tecnologia da informação e da comunicação. Entretanto, não se subordinam ao regime do PL 4.253/20 os contratos de operação de crédito e gestão de dívida pública.

Ademais, o PL 4.253/20 propõe alterações nas modalidades de licitação. Uma das grandes alterações trazidas pelo PL 4.253/20, é a previsão do diálogo competitivo, o qual consiste em “modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos”. O diálogo competitivo será utilizado em situações complexas – por exemplo, hipóteses de inovação tecnológica ou técnica, necessidade de adaptação de soluções disponíveis no mercado ou impossibilidade de definição precisa das especificações técnicas pela administração pública –, as quais exigem soluções inovadoras para o atendimento das necessidades da administração. Essa modalidade de licitação já é adotada por outras jurisdições, como a União Europeia desde 2004, por meio da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

O PL 4.253/20 traz ainda a criação da figura do agente de contratação, que será designado entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública para conduzir o procedimento licitatório, sendo uma figura semelhante ao pregoeiro da Lei do Pregão (Lei10.520/2002). Em licitações que envolvam bens e serviços especiais, entretanto, o PL 4.253/20 prevê a possibilidade de formação de comissão de contratação composta de, no mínimo, três membros, sendo obrigatória a formação de comissão de contratação em licitações na modalidade de diálogo competitivo.

Outras novidades propostas pelo PL 4.253/20 incluem: (i) duas novas hipóteses de contratação direta por inexigibilidade de licitação, quais sejam, o credenciamento e a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha; (ii) novos limites de valores para contratação direta por dispensa de licitação, quais sejam (a) valores inferiores a R$ 100.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores e (b) valores inferiores a R$ 50.000,00, no caso de outros serviços e compras; (iii) criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a fim de garantir a transparência nas contratações públicas, dentre outros.

A nova Lei de Licitações e Contratos, caso sancionada pelo Presidente da República, entrará em vigor na data de sua publicação, e as revogações dos dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), da Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e da Lei do Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei 12.462/2011) serão definitivas após decorridos dois anos da publicação da nova norma. Os contratos administrativos celebrados até a data da publicação da nova Lei de Licitações e Contratos continuarão regidos pela legislação anterior revogada. Durante esse período de transição, a administração pública deve optar por um dos regimes de licitação (o revogado ou o novo) e essa opção deve constar expressamente no edital, sendo vedada a aplicação combinada de regimes no âmbito de procedimentos licitatórios e celebração de contratos administrativos.

Para mais informações, entre em contato.

Em dezembro de 2020, o Governo Federal lançou o Plano Anticorrupção para o período entre 2020 e 2025. O Plano tem o objetivo estruturar e executar ações para aprimorar, no âmbito do Poder Executivo Federal, os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização por atos de corrupção, avançando no cumprimento e no aperfeiçoamento da legislação anticorrupção e no atendimento de recomendações internacionais.

A execução do Plano está incumbida ao Comitê Interministerial de Combate à Corrupção (“CICC”), instituído pelo Decreto nº 9.755, de abril de 2019. O CICC é formado pelos membros titulares dos seguintes órgãos: (i) Controladoria-Geral da União, no papel de coordenadora do CICC (ii) Ministério da Justiça e Segurança Pública; (iii) Ministério da Economia; (iv) Gabinete de Segurança Institucional; (v) Advocacia-Geral da União e (vi) Banco Central do Brasil.

O Plano Anticorrupção foi desenvolvido em duas etapas: (i) execução de diagnóstico nos órgãos que compõem o CICC; e (ii) elaboração de plano com ações a serem implementadas em curto e médio prazo pelo Poder Executivo Federal. Cada item do diagnóstico e das ações a serem priorizadas foi relacionado a uma dimensão finalística – prevenção, detecção ou responsabilização –, bem como a um dos seguintes temas: (i) antilavagem de dinheiro; (ii) articulação interinstitucional; (iii) controle interno; (iv) cooperação e articulação internacional; (v) ética pública; (vi) gestão e governança; (vii) integridade; (viii) investigação; (ix) medidas fiscais; (x) ouvidoria; (xi) pesquisa, conhecimento e inovação; (xii) prevenção de conflito de interesses; (xiii) recuperação de ativos; (xiv) responsabilização de pessoas físicas e jurídicas; e (xv) transparência e controle social.

Na etapa inicial da elaboração do Plano Anticorrupção, foi realizado um diagnóstico nos órgãos que compõem o CICC entre janeiro e outubro de 2020, o que possibilitou ao Poder Executivo Federal identificar: (i) o nível de implementação dos normativos relacionados ao enfrentamento da corrupção; (ii) necessidades e possibilidades de aprimoramento das capacidades anticorrupção dos órgãos que compõem o CICC; e (iii) o grau de atendimento a recomendações internacionais em matéria anticorrupção.

Na etapa final da elaboração do Plano Anticorrupção, foram propostas ações a serem implementadas em curto e médio prazo pelo Poder Executivo federal, com base nas necessidades e oportunidades de aprimoramento identificadas no diagnóstico. Ao todo, foram propostas 142 ações no Plano Anticorrupção, dentre elas 42 ações normativas e 100 ações não normativas, das quais espera-se que 72 ações sejam implementadas em 2021 e 38 em 2022.

Dentre as ações previstas no Plano Anticorrupção, destacam-se os seguintes exemplos de ações com impacto direto no setor privado e em programas de integridade: (i) elaboração de projeto de lei sobre a regulamentação da representação privada de interesses (lobby); (ii) fomento da integridade perante o setor privado, por meio do programa Empresa Pró-Ética; (iii) atualização de normas e de materiais relacionados à implementação e à avaliação de programas de integridade, inclusive a Portaria CGU nº 909/2015; (iv) realização de estudo sobre a Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), com a finalidade de incorporar novas formas de transação, estabelecer benefícios à autodenúncia e composição e instituir incentivos para adoção de conduta ética e recuperação de ativos; (v) normatização de critérios para aplicação de desconto da multa em acordos de leniência; (vi) atualização das portarias que regem os processos de negociação de acordos de leniência, a partir das diretrizes estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica celebrado pelas diversas instituições (Portaria AGU nº 411/2019 e Portaria Conjunta AGU/CGU nº 4/2019); (vii) nova regulamentação sobre prevenção e detecção de conflito de interesses; e (viii) revisão dos normativos infralegais sobre licitações e contratos.

Por ser um documento vivo, o Plano Anticorrupção poderá ter modificações que venham a incrementar o combate à corrupção no âmbito do Poder Executivo Federal. Sendo assim, é de suma importância o acompanhamento periódico das mudanças que possam eventualmente ocorrer no Plano.

Para a ler a íntegra do Plano Anticorrupção clique aqui e para mais informações entre em contato com Saud Advogados.

In order to clarify some of the questions regarding the compatibility of Governmental bodies with the LGPD’s compliance standards, the Brazilian Federal Government recently launched an adequacy diagnosis, in the form of a questionnaire, which seeks to investigate the level of symmetry that entities linked to the Federal Government have with regard to the new data protection Law. The questions include items related to corporate governance, legal compliance, transparency, data traceability, standard contracts, information security and data breach.

Furthermore, the Federal Government, which had previously made a Good Practices Guide, has issued some Operational Guidelines that address specific data protection topics and that guides the way to be followed by the entities seeking to comply with the new Law. It is also worth noting that the Guidelines are accompanied by case studies, videos and interactive presentations that simplify the transmission of content.

Although these documents were targeted to public bodies and agencies linked to the Federal Government, the material can be used by any company that seeks to align its practices with the standards established by LGPD, as it clarifies the most general topics of the Law and instructs the correct path to be followed, in an accessible way.

For more information please contact us.

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Pró-Ética is an initiative developed by the Office of the Comptroller General (CGU) that seeks to encourage the voluntary adoption of compliance mechanisms and procedures by Brazilian and multinational companies, through public recognition of companies that are committed to implementing measures aimed at preventing, detecting and remediating corruption and fraud misconducts, as well as promoting an organizational culture of integrity. At the end of each edition of Pró-Ética, the companies approved in the evaluation are included in the list of Pró-Ética Companies and are publicly recognized by CGU, and the winners are entitled to use the Pró-Ética seal. In addition, CGU also publicly discloses examples of best compliance practices adopted by companies included in the list of Pró-Ética Companies.

CGU has recently published the report for the 2018-2019 edition of Pró-Ética, in which it presented data on the evaluation of compliance programs of the companies participating in that edition. Considering the evaluation results and the data presented in the report, CGU identified certain aspects of compliance programs that need improvement and special attention by companies, including: (i) conducting periodic risk analyzes that address integrity risks; (ii) development of periodic communication and training plans; (iii) compliance program should be focused on fostering an organizational culture based on ethics and integrity, and not only on mere legal compliance; (iv) existence of a continuous process of supervision and management of compliance risks presented by third parties, among others.

CGU’s recommendations offer a valuable parameter for Brazilian and multinational companies operating in Brazil to improve their compliance programs, and show Brazilian authorities’ expectations regarding the implementation and improvement of compliance programs in light of the challenges presented by the new business reality.

Applications for the program Empresa Pró-Ética 2020-2021 edition are open until January 29, 2021.

For additional information, please contact Saud Advogados.

Em Português

The Brazilian Central Bank published on August 29, 2017, Resolution N. 4,595, which establishes Compliance guidelines for financial institutions and credit unions.

The institutions subject to regulation by the Central Bank shall implement a compliance program no later than December 31 this year. Among other aspects, the Resolution establishes that:

  • )   The institutions shall assign appropriate personnel to perform compliance-related activities, with clear division of responsibilities of the individuals in order to avoid potential conflicts of interest, especially with the business areas;
  • )   Sufficient resources shall be allocated for the performance of compliance-related activities;
  • )   Measures shall be taken to guarantee the independency and adequate authority of the responsible for such activities; and
  • )   After the implementation of the policy, institutions shall keep available to the Central Bank the relevant documentation.

Institutions shall consider their nature, size, complexity, structure, risk profile and business model when implementing the compliance policy in order to ensure the effective management of their risk.

Click here for the full version of the Resolution.

For more information regarding Resolution 4,595 or other Compliance-related matters, please contact Salim Saud or Bernardo Viana.

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The wide-ranging investigation into Petrobras’ corruption scandal has reached a new level of urgency with the ongoing impeachment of President Rousseff and a change of government in Brazil.

In this webinar, we discuss:

  • The latest developments in the Car Wash investigation
  • The expected next steps in enforcement in Brazil and the roles of the US Department of Justice, US Securities and Exchange Commission and the UK Serious Fraud Office
  • How the operation may have impacted the impeachment proceeding of President Rousseff
  • The economic impacts of the investigation on the Brazilian economy and perspectives with the change of government

To view, click here.

 

RIO DE JANEIRO, April 7, 2016 – Attorney Salim Saud Neto announced today the founding of Saud Advogados, a new law firm based in Rio de Janeiro, Brazil. The firm will focus on anti-corruption enforcement and compliance, litigation and arbitration, as well as general business. As a first order of business, Saud Advogados has entered into a strategic cooperation agreement with US-based law firm Hughes Hubbard & Reed LLP, while remaining an independent law firm.

“Today, I am very excited to launch Saud Advogados and engage in the strategic cooperation agreement with Hughes Hubbard & Reed, a top international law firm,” said Salim Saud Neto. “Together, we will collaborate to provide local and international clients with seamless legal service of the highest quality.”

“Brazil has been an active and important area of the world for us and our clients for decades, and our clients will benefit from access to local capabilities on the ground there,” said Candace K. Beinecke, Chair of Hughes Hubbard. “We have worked with Salim for a number of years, and we know the tremendous value he can bring to clients in Brazil. When Salim decided to create Saud Advogados, we jumped at the opportunity to strengthen our ties.”

Saud Advogados will initially launch in Rio de Janeiro with four attorneys. The team possesses cross-border capabilities, with each member bilingual in Portuguese and English, and some fluent in Spanish, French, Italian and German.  All Saud Advogados’ attorneys are qualified to practice in Brazil and some are also qualified to practice in other jurisdictions. The team excels both in international and domestic work.

Hughes Hubbard has worked extensively with Salim Saud Neto and his team during the past decade. As part of this new strategic cooperation, Saud Advogados and Hughes Hubbard will collaborate closely on anti-corruption and international matters. The new agreement gives Hughes Hubbard’s clients direct access to local law capabilities in Brazil, and provides an international network of lawyers for Saud Advogados’ Brazilian clients. The two firms will remain independent, according to regulations.

About Saud Advogados

With offices in Rio de Janeiro, Saud Advogados assists local and international clients in several areas of law, from anti-corruption enforcement and compliance, to litigation and arbitration, as well as general business.  The team’s area of focus includes cross-border capabilities, with each member bilingual in Portuguese and English, and additional proficiencies in Spanish, French, Italian and German. Saud Advogados provides clients access to a US and global perspective through its strategic cooperation agreement with Hughes Hubbard & Reed, a New York-based international law firm. The firm routinely handles matters affecting every continent, and coordinates and advises on matters that involve multiple jurisdictions.

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