Em 3 de abril de 2023, a medida provisória N. 1.140/2022 foi sancionada e, por conseguinte, convertida na Lei N. 14.540/2023. A referida lei instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta (“Programa”).
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