Em 1º de julho de 2026, o Office of Foreign Assets Control do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos (“OFAC”) aplicou sanções contra três empresas e dois indivíduos brasileiros, além de uma empresa portuguesa, por vínculos com o Primeiro Comando da Capital (“PCC”).

De acordo com a OFAC, a rede criminosa brasileira alvo das sanções

Os primeiros meses de 2026 produziram uma série de medidas de atuação que sinalizam o contínuo amadurecimento do sistema brasileiro anti-corrupção. A Controladoria-Geral da União (“CGU”) e a Advocacia-Geral da União (“AGU”) celebraram dois novos acordos de leniência com empresas do setor de proteína animal, enquanto a Controladoria-Geral do Estado de São Paulo (“CGE-SP”) aplicou

Em 5 de junho de 2026, o Departamento de Estado dos Estados Unidos designou formalmente as duas maiores organizações criminosas do Brasil, o Primeiro Comando da Capital (“PCC”) e o Comando Vermelho (“CV”), como Organizações Terroristas Estrangeiras (“FTO” – em inglês, Foreign Terrorist Organizations). Embora essas medidas partam de autoridades norte-americanas, seus efeitos ultrapassam

Designação de Organizações Criminosas no Brasil como Organizações Terroristas Estrangeiras pelos EUA: possíveis impactos regulatórios e de compliance para empresas com operações no Brasil

Em 28 de maio de 2026, o Departamento de Estado dos Estados Unidos anunciou a designação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como Terrorista Globais e

On May 28, 2026, the U.S. Department of State announced the designation of the Primeiro Comando da Capital – PCC and the Comando Vermelho – CV as Specially Designated Global Terrorists and is intention to designate both as Foreign Terrorist Organizations (“FTOs”), under the Section 219 of the Immigration and Nationality Act. The FTO designations

Introdução

Avanços recentes na fiscalização dos EUA indicam uma mudança estrutural na forma como o risco de corrupção é avaliado em operações transnacionais. Em 2025, o Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) revisou suas diretrizes de aplicação do Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”) focando em condutas indevidas em conexão com Organizações Criminosas Transnacionais (“TCOs”). Essa

A evolução do ambiente regulatório no mercado securitário tem exigido das entidades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) maior maturidade institucional, governança e conformidade normativa. Nesse contexto, a entrada em vigor, em janeiro de 2026, do novo regime sancionador instituído pela Lei Complementar nº 213/2025 (“LC 213/2025”) eleva o nível

A ONG Transparência Internacional publicou a sua atualização anual do “Corruption Perceptions Index 2025” (ou “Índice de Percepção da Corrupção), avaliando 182 países quanto à percepção de corrupção no setor público. O relatório mostra que, globalmente, muitos países ainda enfrentam dificuldades para reduzir a corrupção, com poucos avanços significativos na última década.

No

O Brasil e a União Europeia anunciaram o reconhecimento recíproco da adequação de seus regimes de proteção de dados pessoais, sinalizando que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (“GDPR”) oferecem níveis equivalentes de proteção de dados.

A iniciativa

Em 16 de janeiro de 2026, entrou em vigor o novo regime sancionador aplicável às entidades supervisionadas da Superintendencia de Seguros Privados (“SUSEP”), instituído pela Lei Complementar nº 213/2025 (“LC 213/2025”).

A LC 213/2025 representa um marco no fortalecimento institucional da SUSEP, que passa a contar com poderes ampliados para supervisionar e regular as entidades