Em dezembro de 2020, o Governo Federal lançou o Plano Anticorrupção para o período entre 2020 e 2025. O Plano tem o objetivo estruturar e executar ações para aprimorar, no âmbito do Poder Executivo Federal, os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização por atos de corrupção, avançando no cumprimento e no aperfeiçoamento da legislação anticorrupção e no atendimento de recomendações internacionais.

A execução do Plano está incumbida ao Comitê Interministerial de Combate à Corrupção (“CICC”), instituído pelo Decreto nº 9.755, de abril de 2019. O CICC é formado pelos membros titulares dos seguintes órgãos: (i) Controladoria-Geral da União, no papel de coordenadora do CICC (ii) Ministério da Justiça e Segurança Pública; (iii) Ministério da Economia; (iv) Gabinete de Segurança Institucional; (v) Advocacia-Geral da União e (vi) Banco Central do Brasil.

O Plano Anticorrupção foi desenvolvido em duas etapas: (i) execução de diagnóstico nos órgãos que compõem o CICC; e (ii) elaboração de plano com ações a serem implementadas em curto e médio prazo pelo Poder Executivo Federal. Cada item do diagnóstico e das ações a serem priorizadas foi relacionado a uma dimensão finalística – prevenção, detecção ou responsabilização –, bem como a um dos seguintes temas: (i) antilavagem de dinheiro; (ii) articulação interinstitucional; (iii) controle interno; (iv) cooperação e articulação internacional; (v) ética pública; (vi) gestão e governança; (vii) integridade; (viii) investigação; (ix) medidas fiscais; (x) ouvidoria; (xi) pesquisa, conhecimento e inovação; (xii) prevenção de conflito de interesses; (xiii) recuperação de ativos; (xiv) responsabilização de pessoas físicas e jurídicas; e (xv) transparência e controle social.

Na etapa inicial da elaboração do Plano Anticorrupção, foi realizado um diagnóstico nos órgãos que compõem o CICC entre janeiro e outubro de 2020, o que possibilitou ao Poder Executivo Federal identificar: (i) o nível de implementação dos normativos relacionados ao enfrentamento da corrupção; (ii) necessidades e possibilidades de aprimoramento das capacidades anticorrupção dos órgãos que compõem o CICC; e (iii) o grau de atendimento a recomendações internacionais em matéria anticorrupção.

Na etapa final da elaboração do Plano Anticorrupção, foram propostas ações a serem implementadas em curto e médio prazo pelo Poder Executivo federal, com base nas necessidades e oportunidades de aprimoramento identificadas no diagnóstico. Ao todo, foram propostas 142 ações no Plano Anticorrupção, dentre elas 42 ações normativas e 100 ações não normativas, das quais espera-se que 72 ações sejam implementadas em 2021 e 38 em 2022.

Dentre as ações previstas no Plano Anticorrupção, destacam-se os seguintes exemplos de ações com impacto direto no setor privado e em programas de integridade: (i) elaboração de projeto de lei sobre a regulamentação da representação privada de interesses (lobby); (ii) fomento da integridade perante o setor privado, por meio do programa Empresa Pró-Ética; (iii) atualização de normas e de materiais relacionados à implementação e à avaliação de programas de integridade, inclusive a Portaria CGU nº 909/2015; (iv) realização de estudo sobre a Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), com a finalidade de incorporar novas formas de transação, estabelecer benefícios à autodenúncia e composição e instituir incentivos para adoção de conduta ética e recuperação de ativos; (v) normatização de critérios para aplicação de desconto da multa em acordos de leniência; (vi) atualização das portarias que regem os processos de negociação de acordos de leniência, a partir das diretrizes estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica celebrado pelas diversas instituições (Portaria AGU nº 411/2019 e Portaria Conjunta AGU/CGU nº 4/2019); (vii) nova regulamentação sobre prevenção e detecção de conflito de interesses; e (viii) revisão dos normativos infralegais sobre licitações e contratos.

Por ser um documento vivo, o Plano Anticorrupção poderá ter modificações que venham a incrementar o combate à corrupção no âmbito do Poder Executivo Federal. Sendo assim, é de suma importância o acompanhamento periódico das mudanças que possam eventualmente ocorrer no Plano.

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