Em 29 de agosto de 2025, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (“Receita Federal”) publicou a Instrução Normativa nº 2.278 (“IN”) que estabelece novas medidas para o combate aos crimes contra a ordem tributaria, incluindo práticas relacionadas à lavagem de dinheiro. O ponto central é a determinação de que instituições de pagamento, inclusive fintechs e participantes de arranjos de pagamento, passem a cumprir as mesmas normas aplicáveis à bancos e demais integrantes do Sistema Financeiro Nacional – SFN e do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB relativas à apresentação da e-Financeira (sistema já utilizado por instituições financeiras há mais de 10 anos para reportar movimentações financeiras ao Fisco).
Com a nova normativa, o governo busca reduzir vulnerabilidades do setor, exigindo que essas empresas adotem controles internos equivalentes aos das instituições financeiras tradicionais, em linha com práticas internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/FT). Na prática, as novas regras atingem instituições de arranjo de pagamento, como operadores de maquina de cartão de crédito e pix, o que inclui novas obrigações de informes semestrais.
Anteriormente, essas empresas operavam com base na Lei nº 12.865/2013, que as excluía das obrigações da IN n° 1.571/2015. No entanto, a partir de agora, instituições de pagamento passam a ter de, entre outras obrigações (i) reportar todas as movimentações via e-Financeira, com detalhamento de valores e titulares – movimentações acima de R$ 2.000 (para pessoas físicas) e R$ 6.000 (para pessoas jurídicas), além de movimentações atípicas ao perfil do cliente; (ii) compartilhar informações com autoridades competentes; e (iii) reportar mensalmente por meio do SPED.
O descumprimento das obrigações poderá gerar consequências como sanções administrativas e financeiras, além de responsabilização dos administradores. Para mais informações, entre em contato.
