Em 25 de março de 2025, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”) e o Ministério Público Federal (“MPF”) celebraram um novo Acordo de Cooperação Técnica (“ACT”), com o objetivo de intensificar a colaboração entre os órgãos no combate às práticas anticompetitivas, com ênfase na prevenção e repressão à formação de cartéis. O ACT tem vigência inicial de cinco anos, prorrogável mediante à celebração de aditivo, e fortalece a cooperação institucional entre os órgãos.
Historicamente, o MPF e o Cade vêm atuando de forma conjunta na apuração e responsabilização de condutas anticoncorrenciais em setores estratégicos, como construção civil, farmacêutico e tecnologia. A atuação conjunta se justifica pela natureza jurídica híbrida das infrações anticoncorrenciais, que podem configurar, simultaneamente, ilícitos administrativos – nos termos da Lei nº 12.529/2011 (“Lei de Defesa da Concorrência”) – e penais – conforme a Lei nº 8.137/1990 (“Lei dos Crimes Contra a Ordem Econômica e Tributária”).
Com o novo ACT, os órgãos estabeleceram diretrizes mais claras para o compartilhamento seguro de informações e para a construção conjunta de estratégias investigativas. O plano de trabalho está estruturado em três eixos principais: (i) fortalecimento da comunicação institucional; (ii) intercâmbio de dados e documentos, e (iii) alinhamento de metodologias investigativas.
Entre as principais iniciativas, está prevista a criação de uma base de dados integrada contendo decisões administrativas do Cade e decisões judiciais, tanto na esfera penal quanto cível. A ferramenta deverá contribuir para o mapeamento de precedentes e a consulta de à jurisprudência relevante no campo do direito concorrencial. O acordo ainda contempla a realização de programas de capacitação conjuntos e a integração de ferramentas tecnológicas voltadas à análise e monitoramento.
Além de reforçar a coordenação investigativa, o ACT formaliza o compromisso mútuo de compartilhamento de informações e provas entre os órgãos. O Cade se obriga a encaminhar ao MPF os elementos obtidos em investigações sobre cartéis e demais infrações à ordem econômica e às relações de consumo, previstas na Lei de Defesa da Concorrência. Em contrapartida, o MPF compartilhará com o Cade os documentos e provas obtidos no curso de inquéritos cíveis e criminais. Essa dinâmica fortalece a integração entre as esferas administrativa e penal, otimizando o aproveitamento do material probatório.
Dessa forma, com a assinatura do ACT, Cade e MPF dão um passo importante rumo ao alinhamento institucional, promovendo o desenvolvimento coordenado de parâmetros formais para o intercâmbio de dados e uso sistemático de precedentes, fortalecendo a segurança jurídica na condução dos procedimentos administrativos e penais. Para maiores informações, entre em contato com Saud Advogados.