Em 9 de junho de 2025, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (“DOJ”) publicou um memorando que define as diretrizes que passarão a ser adotadas para investigações e ações que possuam como base de aplicação o Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”), em linha com a Ordem Executiva nº 14209, de 10 de fevereiro de 2025, que suspendeu por 180 dias a aplicação do FCPA.

Em resumo, o memorando estabelece diretrizes de aplicação da legislação que sejam alinhadas às politicas do atual governo, que possuem como objetivo limitar a existência de obstáculos excessivos às empresas americanas que possuem operações em outros países e priorizar as ações de aplicação do FCPA aos casos que prejudiquem, de modo direto, os interesses nacionais dos Estados Unidos.

Nesse contexto, o memorando lista os quatro focos basilares que nortearão a atuação do DOJ no âmbito do FCPA, quais sejam: (i) Erradicação de Cartéis e Organizações Criminosas Transnacionais; (ii) Preservação de Oportunidades de Negócios Justas para Empresas Americanas; (iii) Promoção da Segurança Nacional dos Estados Unidos; e (iv) Priorização de Investigações de Condutas Mais Gravosas.

No que diz respeito ao esforço direcionado à erradicação de cartéis e organizações criminosas transnacionais, o memorando destaca que este pilar é essencial para evitar que determinados grupos tragam instabilidade à soberania nacional e, por consequência, prejudiquem o crescimento econômico dos Estados Unidos. Assim, o DOJ orienta a sua atuação no desmantelamento de mecanismos de financiamento a cartéis e outras organizações criminosas transnacionais.

Isso é particularmente relevante para empresas que fazem negócios na América Latina, devido à forte presença de organizações criminosas na região, inclusive no Brasil.

O foco relacionado à preservação de oportunidades de negócios justas para empresas americanas possui como base a necessidade de assegurar um cenário favorável à prosperidade econômica dos Estados Unidos. Logo, as diretrizes contidas nessa seção do memorando se baseiam na garantia de que o DOJ irá focar as ações de aplicação do FCPA às empresas que não são americanas e que, por descumprirem o FCPA, acabam auferindo uma vantagem econômica em detrimento das empresas americanas. O memorando estabelece que os promotores deverão avaliar se a conduta sob investigação acabou por impedir que empresas americanas não tenham competido de modo justo com seus concorrentes estrangeiros.

Companhias americanas, ou companhias que fazem negócios nos Estados Unidos, devem se beneficiar deste novo foco do DOJ, especialmemnte se tiverem como competidores companhias que tenham conduta contrária ao FCPA.

O foco destinado à promoção da segurança nacional dos Estados Unidos parte da premissa de que os Estados Unidos e as empresas norte-americanas dependem de vantagens comerciais estratégicas para que este objetivo seja alcançado, direcionando o foco de atuação do DOJ às ameaças mais urgentes oriundas de subornos pagos a autoridades estrangerias no âmbito da infraestrutura e outros ativos significativos.

Com relação ao pilar de priorização de investigações de condutas mais gravosas, o memorando faz clara menção à exceção prevista no FCPA no que diz respeito à possibilidade de serem realizados pagamentos de facilitação, evidenciando que práticas comerciais de rotina não devem ser o foco de aplicação da legislação. Nesse sentido, o memorando pontua que as condutas sujeitas à aplicação do FCPA devem ter ligação com fortes indícios de pagamentos substanciais de suborno e esforços sofisticados para ocultá-los.

Esta parte do memorando deve gerar uma revisáo das práticas de brindes, entretenimento e hospitalidade entre empresas americanas.  Mas qualquer revisão deverá também considerar, além da regulamentação do FCPA, as leis especificas dos países onde as práticas comerciais acontecem, pois essas normas podem ser mais restritivas que o FCPA.

O memorando pontua de maneira clara que as diretrizes não compõem um rol taxativo, destacando a necessidade de aplicação de outros documentos já existentes e amplamente utilizados pelo DOJ para orientar sua atuação, como o Principles of Federal Prosecution, e assegurando a discricionariedade dos promotores para darem continuidade ou encerrarem ações previamente iniciadas com base no FCPA.

Além disso, o memorando reforçou a determinação contida na Ordem Executiva nº 14209, que estabeleceu que as investigações ou ações que tiveram como base o FCPA fossem suspensas por 180 dias, demonstrando que as investigações e ações sob análise estão considerando as novas diretrizes contidas no memorando. Para mais informações, entre em contato.

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