A crescente utilização de sanções como ferramenta de política externa tem gerado relevantes discussões jurídicas a respeito dos limites da jurisdição estatal no cenário internacional. Nesse contexto, destaca-se o Global Magnitsky Human Rights Accountability Act (“Global Magnitsky Act”) — legislação dos Estados Unidos sancionada em 2012 e ampliada em 2016 — como um instrumento de aplicação extraterritorial de sanções direcionadas à responsabilização por violações de direitos humanos e atos de corrupção em escala global.

Promulgada inicialmente com foco específico na repressão a violações cometidas pela Rússia, o Global Magnitsky Act foi posteriormente modificado para permitir a imposição de sanções contra qualquer pessoa estrangeira identificada como responsável por condutas qualificadas como graves, independentemente da nacionalidade do agente ou do país em que os atos tenham sido praticados. A legislação autoriza o Presidente dos Estados Unidos a adotar medidas restritivas com base em evidências confiáveis que indiquem a responsabilidade do indivíduo por execuções extrajudiciais, atos de tortura, outras violações severas de direitos humanos ou, ainda, por envolvimento significativo em práticas de corrupção, como suborno e desvio de recursos públicos.

As sanções previstas pelo Global Magnitsky Act incluem a proibição de ingresso do indivíduo em território norte-americano, o congelamento de bens localizados nos Estados Unidos ou que transitem pelo sistema financeiro sob jurisdição americana, bem como a vedação à realização de transações com pessoas físicas ou jurídicas que estejam sujeitas à legislação dos Estados Unidos. Apesar de se tratar de uma lei nacional, a aplicação dessas medidas pode ter impactos de amplitude internacional, em virtude da posição central ocupada pelos Estados Unidos no sistema financeiro global e da predominância do dólar como moeda de liquidação em transações comerciais transfronteiriças.

É importante observar que o próprio Global Magnitsky Act prevê limitações quanto à sua aplicação. A Seção 3, subseção (C), estabelece expressamente que a autoridade conferida para bloquear bens e restringir transações não se  estende à imposição de sanções relacionadas à importação de bens. Esse dispositivo funciona como um limite material à atuação do Poder Executivo norte-americano no âmbito das sanções econômicas sob essa legislação específica.

Na prática, os efeitos das sanções variam conforme a exposição internacional do indivíduo ou entidade sancionada. Um estudo publicado em março de 2025 pela LSJ Online, com base em entrevistas realizadas com vinte pessoas submetidas a sanções no contexto do Global Magnitsky Act por envolvimento em casos de corrupção, revelou que aproximadamente um terço dos entrevistados não sofre impactos patrimoniais significativos. Em contrapartida, a maioria relatou prejuízos expressivos decorrentes da cooperação entre autoridades governamentais e agentes privados para restringir relações comerciais e financeiras com os sancionados e suas empresas. O estudo também apontou que, em diversos casos, a imposição das sanções deu ensejo à abertura de investigações subsequentes em outras jurisdições, evidenciando o caráter amplificador dos efeitos dessas medidas. [1]

Nesse cenário, torna-se cada vez mais relevante que empresas, instituições financeiras e agentes econômicos em geral adotem políticas de compliance internacional estruturadas, com mecanismos eficazes de monitoramento de listas de sanções, realização de diligência prévia em relações comerciais e avaliação contínua de riscos regulatórios e reputacionais. O conhecimento aprofundado sobre o alcance normativo e os efeitos práticos de sanções internacionais como o Global Magnitsky Act é elemento essencial para a gestão de riscos em um ambiente global marcado por crescente interconexão normativa e ativismo regulatório de potências econômicas. Para mais informações sobre sanções internacionais, entre em contato.

em inglês


[1] Ver The Future of Magnitsky laws, disponível em The future of Magnitsky laws – Law Society Journal. Acessado em 10 de junho de 2025.