O Brasil e a União Europeia anunciaram o reconhecimento recíproco da adequação de seus regimes de proteção de dados pessoais, sinalizando que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (“GDPR”) oferecem níveis equivalentes de proteção de dados.
A iniciativa, anunciada oficialmente em 27 de janeiro de 2026, representa um marco importante para o fluxo internacional de dados entre as duas jurisdições e tende a simplificar as transferências internacionais de dados pessoais envolvendo o Brasil e os países da União Europeia.
Em termos práticos, tal reconhecimento facilita o compartilhamento internacional de dados pessoais entre o Brasil e a União Europeia, tornando desnecessária, no geral, a adoção de mecanismos complementares de transferência, como cláusulas contratuais específicas ou cláusulas-padrão contratuais.
O acordo engloba os 27 Estados-membros da União Europeia, além dos países do Espaço Econômico Europeu: Islândia, Liechtenstein e Noruega, totalizando 30 jurisdições.
A decisão de adequação assegura proteção de direitos e segurança jurídica sempre que a circulação de dados for necessária para atividades econômicas, prestação de serviços, pesquisa científica, cooperação institucional e uso de plataformas digitais com operação internacional. Contudo, conforme os limites expressos da LGPD, não se aplica a transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação e repressão de infrações penais.
O benefício da adequação aos cidadãos brasileiros é significativo, já que seus dados pessoais, quando transferidos legitimamente para a União Europeia, receberão nível de proteção equivalente ao dos cidadãos europeus, com fiscalização eficaz e mecanismos de responsabilização. No âmbito corporativo, a adequação traz maior segurança jurídica e reduz burocracias e custos regulatórios nas operações entre Brasil e União Europeia, ao dispensar mecanismos adicionais de transferência e procedimentos complexos de compliance.
Desta forma, este novo marco será essencial para simplificar operações, acelerar negócios, facilitar parcerias comerciais e impulsionar iniciativas de inovação e cooperação internacional, tanto para empresas do Brasil quanto da União Europeia. Para mais informações sobre, entre em contato.
