Em outubro de 2025, a Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu três Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) instaurados com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para investigar condutas de quatro empresas: Pacific Américas Assessoria e Seguros Ltda., Bulls Holding Investments Company S/A, RS Investimentos S/A e Essencial Consultoria Tributária Ltda.

As investigações tiveram início a partir de denúncia encaminhada via Fala BR, o canal oficial de comunicação de irregularidades do Governo Federal. Segundo os elementos probatórios coletados, as empresas apresentaram documentos sem lastro financeiro e com garantias inidôneas e informações inconsistentes, com o intuito de viabilizar propostas de aquisição do controle da Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (APLUB), uma associação de previdência privada que estava à época sob intervenção da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

A CGU entendeu que as empresas, ao utilizarem documentos inidôneos e falsos no âmbito das propostas de aquisição do controle da APLUB, dificultaram as atividades de fiscalização da SUSEP quanto ao atendimento dos requisitos legais para assunção do controle de instituição financeira. Assim, a CGU entendeu que as empresas cometeram o ato lesivo de dificultar atividades de fiscalização de órgãos públicos, previsto no Art. 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção.

Penalidades aplicadas

Como resultado dos PARs, a CGU aplicou as seguintes penalidades administrativas:

  • Pacific Américas Assessoria e Seguros Ltda. – multa de R$ 6.000,00;
  • Bulls Holding Investments Company S/A – multa de R$ 387.431.733,02;
  • RS Investimentos S/A – multa de R$ 121.380.000,00;
  • Essencial Consultoria Tributária Ltda. – multa de R$ 90.627,86.

Além das multas, todas as empresas foram obrigadas a publicar as decisões sancionatórias em meios de comunicação de grande circulação e em seus próprios sites, conforme o Art. 6º, inciso II, da Lei Anticorrupção.

Desconsideração das personalidades jurídicas

Um dos aspectos mais relevantes do caso foi a decisão da CGU de desconsiderar as personalidades jurídicas das quatro empresas, estendendo os efeitos das sanções aos administradores e sócios com poderes de administração diretamente envolvidos nas irregularidades.

A medida foi fundamentada no Art. 14 da Lei Anticorrupção, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando utilizada com abuso do direito para facilitar ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na referida lei, incluindo obstrução de atividade fiscalizatória.

Segundo a decisão, as pessoas jurídicas foram deliberadamente utilizadas por seus sócios como instrumentos para conferir aparência de legitimidade a propostas sem respaldo econômico, caracterizando típico abuso de forma e desvio de finalidade. A desconsideração teve como efeito atingir o patrimônio pessoal dos administradores e sócios com poderes de administração, assegurando a efetividade das multas contra um possível esvaziamento patrimonial das pessoas jurídicas sancionadas.

Conclusão

A decisão da CGU no caso APLUB constitui um precedente relevante no cenário brasileiro de responsabilização de pessoas jurídicas, reforçando a viabilidade e a eficácia da desconsideração da personalidade jurídica como ferramenta de combate a estruturas empresariais abusivas.

Ao sancionar as empresas e responsabilizar diretamente seus sócios e administradores, a CGU reforça a importância da transparência, da integridade corporativa e da boa-fé nas relações das empreesas com o Estado, alinhando sua atuação às melhores práticas internacionais de enforcement anticorrupção. Para mais informações sobre o tema, entre em contato com Saud Advogados.

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