O Brasil e a União Europeia anunciaram o reconhecimento recíproco da adequação de seus regimes de proteção de dados pessoais, sinalizando que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (“GDPR”) oferecem níveis equivalentes de proteção de dados.

A iniciativa

Em 16 de janeiro de 2026, entrou em vigor o novo regime sancionador aplicável às entidades supervisionadas da Superintendencia de Seguros Privados (“SUSEP”), instituído pela Lei Complementar nº 213/2025 (“LC 213/2025”).

A LC 213/2025 representa um marco no fortalecimento institucional da SUSEP, que passa a contar com poderes ampliados para supervisionar e regular as entidades

Todos os anos, os setores obrigados pela da Lei n.º 9.613/1998 (“Lei de Prevenção à Lavagem”), devem submeter a Comunicação de Não Ocorrência (“CNO”).

Os setores especificamente regulados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”), como o setor de bens de luxo e alto valor, fomento mercantil (factoring) e o comércio de joias, pedras

Em dezembro de 2022, o Brasil promulgou a Lei Federal nº 14.478 (“Lei de Ativos Virtuais”), que estabelece diretrizes gerais para o mercado de criptoativos. Esse marco regulatório reconheceu formalmente a prestação de serviços envolvendo criptoativos, definiu as entidades autorizadas a operar no mercado de ativos virtuais e introduziu disposições relativas à responsabilidade

Foi publicado no dia 23 de Dezembro de 2025 a Portaria Normativa Interministerial CGU/AGU nº 1/2025 (“Portaria”), definindo os critérios e os procedimentos para negociação, celebração e acompanhamento do cumprimento dos Acordos de Leniência previstos na Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”).

A nova Portaria organiza de forma mais detalhada como essas negociações devem ocorrer, além

Em 13 de novembro de 2025, o Ministério Público Federal (“MPF”), por meio da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, divulgou o novo Roteiro para Empresas: Celebrando Acordo de Leniência com o MPF. O documento oferece um guia prático para empresas interessadas em colaborar com autoridades na apuração de ilícitos contra a Administração Pública.

Em outubro de 2025, a Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu três Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) instaurados com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para investigar condutas de quatro empresas: Pacific Américas Assessoria e Seguros Ltda., Bulls Holding Investments Company S/A, RS Investimentos S/A e Essencial Consultoria Tributária Ltda.

As investigações tiveram início a

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em decisão unânime no julgamento do Recurso Especial nº 2209077/RS (“REsp”),, consolidou o seu entendimento acerca da responsabilidade solidária de empresas que compõem o mesmo grupo econômico, prevista no Art. 4º, §2º, da Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”). O Acórdão, publicado em junho de 2025 e que transitou em

Em agosto de 2025, a Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou a 2ª edição do Relatório de Análise da Dosimetria, que compila e analisa dados sobre as 159 multas aplicadas com base na Lei nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”) até o final de 2024. As penalidades analisadas foram originadas de Processos Administrativos de Responsabilização (“PAR”), e

Em 10 de setembro de 2025, a Controladoria-Geral da União (“CGU”) publicou no Diário Oficial da União a Portaria Nº. 3.302, que contém oito enunciados administrativos aprovados para uniformização de entendimentos sobre responsabilização administrativa de pessoas jurídicas no âmbito da Lei Nº. 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”).

Entre as atualizações, encontra-se pacificado, através do Enunciado nº 2/2025