Todos os anos, os setores obrigados pela da Lei n.º 9.613/1998 (“Lei de Prevenção à Lavagem”), devem submeter a Comunicação de Não Ocorrência (“CNO”).

Os setores especificamente regulados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”), como o setor de bens de luxo e alto valor, fomento mercantil (factoring) e o comércio de joias, pedras e metais preciosos, são obrigados a encaminhar a comunicação diretamente ao órgão por meio do Siscoaf. Os demais setores obrigados à Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, que possuam órgãos reguladores específicos, como instituições financeiras e seguradoras, devem apresentar a CNO de acordo com os prazos e condições estabelecidos por suas respectivas regulamentações setoriais.

O cumprimento das obrigações de comunicação ao COAF é um dos pilares de um programa de compliance robusto, de modo que as pessoas obrigadas devem observar as diretrizes do COAF e a legislação aplicável, uma vez que o descumprimento das obrigações pode resultar em penalidades e danos reputacionais.

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