Foi publicado no dia 23 de Dezembro de 2025 a Portaria Normativa Interministerial CGU/AGU nº 1/2025 (“Portaria”), definindo os critérios e os procedimentos para negociação, celebração e acompanhamento do cumprimento dos Acordos de Leniência previstos na Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”).

A nova Portaria organiza de forma mais detalhada como essas negociações devem ocorrer, além de refletir as inovações trazidas pelo Decreto nº 11.129/202202. Assim, a norma estabelece critérios claros para a atuação conjunta da Controladoria-Geral da União (“CGU”) e da Advocacia-Geral da União (“AGU”) ao longo de todo o processo, com o objetivo de dar maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica ao instrumento.

Como um dos avanços em destaque da nova Portaria, houve a regulamentação expressa do pedido de “marker”, ou seja, a previsão formal de que a pessoa jurídica pode manifestar antecipadamente sua intenção de colaborar com as autoridades antes de concluir sua investigação interna para assegurar os benefícios legais.

A Portaria também definiu objetivamente parâmetros técnicos e metodologias claras para mensurar os valores devidos, incluindo o cálculo da vantagem auferida pela pessoa jurídica e a avaliação de sua capacidade de pagamento no contexto das negociações. Ademais, a norma também trouxe mecanismos para evitar o bis in idem, impedindo que a mesma conduta seja punida mais de uma vez em diferentes âmbitos, e reforça os incentivos à autodenúncia voluntária, trazendo mais possibilidades para à redução máxima das sanções.

Assim, ao consolidar e atualizar essas regras, a Portaria fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade para empresas e autoridades envolvidas, ao mesmo tempo em que valoriza a função dos Acordos de Leniência como instrumento de combate à corrupção.

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