A entrada em vigor do Economic Crime and Corporate Transparency Act 2023 (“ECCTA 2023”) marca um novo capítulo na legislação britânica voltado ao combate ao crime econômico e à promoção da integridade corporativa. Com medidas robustas e de aplicação extraterritorial, a nova lei visa fortalecer os mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas, ampliar a transparência nas estruturas empresariais e dificultar o uso indevido de entidades corporativas para fins ilícitos. O ECCTA 2023 complementa e aprofunda reformas anteriores, como o Economic Crime (Transparency and Enforcement) Act 2022, e impõe novas obrigações a empresas que operam, direta ou indiretamente, no Reino Unido.

Entre os principais destaques da legislação estão a criação do novo delito corporativo de Failure to Prevent Fraud Offence (“FTP Fraud Offence”), aplicável a empresas de médio e grande porte; e a ampliação da Identification Doctrine, permitindo a responsabilização penal de empresas por atos praticados por seus senior managers, mesmo que não ocupem cargos formais de direção. Entrando em vigor em 1º de setembro de 2025 é o novo delito de Failure to Prevent Fraud (“FTP Fraud”),  prevista na Seção 199. A nova previsão normativa estabelece que uma pessoa jurídica poderá ser responsabilizada criminalmente caso um colaborador, agente, subsidiária ou qualquer pessoa associada cometa fraude com a intenção de beneficiar a organização — salvo se esta demonstrar ter implementado procedimentos razoáveis de prevenção. A infração aplica-se a empresas classificadas como Large Organizations, ou seja, aquelas que atendam a pelo menos dois dos seguintes critérios, que não são extraordinários: (i) mais de 250 funcionários, (ii) faturamento anual superior a £36 milhões, ou (iii) ativos totais supriores a £18 milhões. 

Além disso, a Seção 196 do ECCTA 2023 ampliou o escopo da chamada Identification Doctrine, permitindo que determinadas infrações econômicas sejam atribuídas diretamente à empresa quando cometidas por senior managers – indivíduos que exercem papel relevante na tomada de decisão ou na gestão de parte substancial das atividades da empresa – atuando dentro do escopo real ou aparente de sua autoridade. Essa mudança permite que a responsabilização criminal da empresa mesmo quando os atos ilícitos forem praticados por executivos que não ocupem formalmente cargos de diretoria. O ECCTA 2023 também fortalece os poderes de agências regulatórias britânicas, como a National Crime Agency e o Serious Fraud Office, conferindo-lhes maior capacidade para obtenção de informações, bloqueio de ativos suspeitos e condução de investigações relacionadas a crimes econômicos.

Nesse contexto, o ECCTA 2023 representa uma reforma significativa no regime jurídico britânico de combate ao crime financeiro e de responsabilização corporativa. Com um escopo abrangente e efeitos extraterritoriais relevantes, a nova legislação transforma o cenário de riscos enfrentado por empresas com vínculos com o Reino Unido.

As companhias devem fazer uma análise de riscos e adotar medidas de mitigação proporcionais aos riscos identificados.

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