O ano de 2024 é um marco para o mercado de apostas online no Brasil. A regulação, muito aguardada por investidores e operadores, foi implementada por meio da nova Lei nº 14.756/23 e pelas portarias da Secretária de Prêmios e Apostas vinculada ao Ministério da Fazenda (“SPA”).
Segundo estudo divulgado pelo Banco Central, o volume de transferências via Pix para Bets variam entre R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões mensais, sem contar outras modalidades de tranferência.
O mercado segue em franca expansão. Segundo a lista Nacional divulgada pela SPA, atualizada em 17 de Dezembro de 2024, 103 empresas estão autorizadas a operar pelo Governo Federal mais de 200 plataformas de apostas online no Brasil,[1] além das 31 casas de apostas autorizadas a atuar em nível estadual.[2]
Esses números refletem a necessidade de uma regulação robusta que ofereça segurança jurídica e coiba práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro e manipulação de resultados, bem como fraudes de forma geral.
Nesse contexto, a Lei nº 14.756/23 trouxe os primeiros pilares de regulação, autorizando as apostas de quota fixa no Brasil estabelecendo requisitos mínimos para a exploração da atividade. A expedição e a manutenção da autorização para exploração da atividade serão condicionadas à comprovação, pelo operador, da adoção e da implementação de políticas, procedimentos e controles internos.
Essas políticas obrigatórias incluem:
- atendimento aos apostadores e ouvidoria;
- prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (“PLD/FTP”);
- jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; e
- integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.
Em complemento à lei, a SPA editou em 2024 uma série de normativas relevantes, incluindo a Portaria nº 1.143/24 que estabelece os requisitos operacionais e de PLD/FTP – essenciais para a operação regular no Brasil.
Entre os procedimentos estabelecidos pela Portaria SPA/MF nº 1.143/24 em relação à identificação de apostadores ou de usuários que permitam verificar e validar a identidade no momento do seu cadastro, destacam-se:
- Know Your Customer (KYC): implementação de processos para verificação e validação da identidade dos apostadores, incluindo identificação de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs);
- Capacidade Econômica: avaliação da compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do apostador e as operações associadas;
- Monitoramento de Transações: sistema de monitoramento ativo para identificar transações e atividades suspeitas, com comunicação obrigatória ao COAF;
- Armazenamento de Dados: manutenção de registros por, no mínimo, 5 (cinco) anos, com atualização e validação periódica.
Além disso, o agente operador de apostas deve estabelecer políticas internas de PLD/FTP auxiliado por um programa de conformidade robusto e encaminhar um relatório anual à SPA, até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente, com informações sobre boas práticas adotadas no ano anterior, como forma de monitoramento da SPA.
Portanto, a regulação do mercado de apostas online no Brasil representa um passo fundamental para o desenvolvimento econômico setor. Contudo, as obrigações regulatórias de PLD/FT e de combate à fraude impõem desafios significativos aos operadores, que devem priorizar a implementação de políticas, normas internas e sistemas tecnológicos robustos para garantir a conformidade.
As recentes portarias não apenas alinham o Brasil a padrões internacionais, mas também demonstram que as autoridades brasileiras estão atentas a uma tendência mundial. Nesse sentido, cabe às empresas se prepararem com todos os documentos, políticas e estruturas internas para fiscalização, contribuindo para a credibilidade e a sustentação desse mercado promissor.
Importante destacar que, a partir de 1º de janeiro, apenas poderão atuar no Brasil as empresas que se enquadrarem na Lei nº 14.790/2023, bem como às demais regulamentações da SPA.
Para outras informações sobre a regulação do mercado de apostas esportivas no Brasil, entre em contato com o time do Saud Advogados.
[1] Ver “Lista Nacional de Empresas de Apostas Online Autorizadas a Operar Nacionalmente” < https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/lista-de-empresas/lista-nacional-versao-17-12.pdf
[2] Ver “Lista Empresas de Apostas Online Autorizadas a Operar à nível Estadual” < https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/lista-de-empresas/lista-estadual-versao-26-11.pdf