Em celebração ao Dia Internacional de Combate à Corrupção, em 09 de dezembro de 2024, foi sancionado o Decreto 12.304 (“Decreto”) voltado ao fortalecimento da integridade nas relações entre empresas e a Administração Pública Federal no contexto da Lei 14.133/2021 (“Lei de Licitações”).
O Decreto reforça a parceria entre o Governo Federal e a Controladoria-Geral da União (“CGU”) de modo a regulamentar a Lei de Licitações, que tornou obrigatória a implementação de programas de integridade pelo licitante vencedor no prazo de 6 (seis) meses da assinatura do contrato.
O Decreto regulamenta essa implementação de programas de integridade no que diz respeito aos parâmetros de avaliação dos programas para (i) os contratos de grande vulto – valores acima de R$ 239 milhões de reais; (ii) desempate entre propostas; e (iii) reabilitação de licitantes/contratados.
Nesse sentido, as diretrizes de avaliação do programa de integridade dispostas no Decreto são aqueles já previstos no Decreto 11.129/2022 (“Decreto Anticorrupção”) que regulamenta a Lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”).
Vale mencionar que as empresas que já possuírem um programa de integridade podem obter vantagem durante as licitações, uma vez que a existência prévia será um fator de desempate.
A CGU será responsável por monitorar a implementação e eficácia dos programas, além de aplicar sanções em caso de descumprimento.
A iniciativa reforça a importância dos programas de integridade para as empresas e busca fortalecer o combate à corrupção, promovendo maior transparência nas relações entre o setor público e privado.
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