Em 19 de dezembro de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou o “Guia Orientativo: Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais” (“Guia do Encarregado” ou “Guia”). O Guia do Encarregado tem o propósito de fornecer diretrizes mais específicas sobre a atuação do encarregado no âmbito da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – ”LGPD”), de modo a auxiliar os agentes de tratamento e sociedade em geral na interpretação do Art. 41 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que estabelecem normas sobre a indicação, atividades e atribuições do encarregado.
Um dos temas relevantes abordados no Guia refere-se à indicação formal do encarregado. O Guia apresenta diretrizes permenorizadas sobre quem deve indicar o encarregado e as hipóteses de dispensa de indicação para determinados agentes de tratamento de pequeno porte, bem como sobre os critérios para a elaboração do ato formal de indicação do encarregado e requisitos para a divulgação da identidade e informações de contato do encarregado. Ademais, o Guia também trata da indicação do encarregado substituto nos casos de ausência, impedimento e vacância do encarregado titular.
O Guia do Encarregado também apresenta diretrizes sobre outros temas relevantes relacionados à atuação do encarregado, incluindo: (i) deveres dos agentes de tratamento para garantir que o encarregado exerça suas atribuições com autonomia técnica e com os recursos humanos, técnicos e administrativos necessários; (ii) os conhecimentos desejáveis para o exercício da função de encarregado; (iii) detalhamento das atividades e atribuições do encarregado; e (iv) prevenção, identificação e remediação de situações de conflitos de interesse no exercício da função do encarregado.
Convém mencionar que, em 13 de dezembro de 2024, a ANPD instaurou um processo de fiscalização em face de 20 empresas de grande porte que não indicaram o contato do encarregado ou não disponibilizaram canais de comunicação adequados para atender aos titulares de dados, conforme exigido pelo artigo 41 da LGPD. Portanto, em um cenário em que a ANPD vem adotando medidas de fiscalização para verificar o cumprimento das disposições legais referentes à indicação e atuação do encarregado, o Guia do Encarregado possui especial relevância para auxiliar os agentes de tratamento, tanto privados quanto públicos, no cumprimento das normas relativas ao encarregado previstas no Art. 41 da LGPD e na Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
Para mais informações sobre o Guia do Encarregado e demais normas sobre a indicação e atuação do encarregado, entre em contato com Saud Advogados.