A partir do dia 21 de março de 2023, empresas que tenham Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) devem adotar medidas de combate ao assédio sexual no trabalho. Tal obrigatoriedade decorre da Lei 14.457/2022, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho.
O Programa se destina à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação de medidas de (i) apoio à parentalidade, inclusive por meio de flexibilização do regime de trabalho, (ii) estímulo à qualificação profissional de mulheres, (iii) apoio ao retorno ao trabalho após término de licença-maternidade, (iv) reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher, (v) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho e (vi) estímulo ao microcrédito para mulheres.
A fim de promover um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, a lei estabeleceu um prazo de 180 dias para que as empresas que tenham CIPA (aquelas que possuem mais de 20 funcionários) adotem as seguintes medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho:
(i) incluir nas normas internas da empresa regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violência, divulgando amplamente seu conteúdo aos colaboradores;
(ii) fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante;
(iii) incluir nas atividades e nas práticas da CIPA temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência; e
(iv) realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos colaboradores de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis e efetivos.
Assim, as empresas com CIPA deverão se atentar ao prazo legal até 21 de março de 2023 para se adaptar às exigências legais a fim de evitar, em caso de fiscalização pelo Ministério do Trabalho, a aplicação de multas administrativas ou até mesmo se tornar alvo de ações civis públicas pelo Ministério Público do Trabalho.
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