Nos dias 10 de fevereiro, 10 e 20 de março, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) decisões administrativas tomadas pela Controladoria Geral da União (CGU) nas quais foram aplicadas sanções contra oito empresas brasileiras de diferentes segmentos: (i) Decal Brasil Ltda. (logística e armazenamento de combustíveis); (ii) Master Projetos e Empreendimentos Culturais Ltda. (serviços culturais); (iii) Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. (indústria automobilística); (iv) Business to Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda. (serviços e consultoria de TI); (v) Seara Alimentos Ltda. (setor de alimentos); (vi) Rabello Entretenimento Eireli (serviços culturais); (vii) Qubo Tecnologia e Sistemas Ltda.; e (viii) Telemikro Telecomunicações Informática e Microeletrônica Ltda. (estas duas últimas integrantes do segmento de serviços e consultoria de TI).

Ademais, em 20 de março, também foram publicadas no DOU decisões pelo indeferimento de pedidos de reconsideração apresentados pelas seguintes quatro empresas que já haviam sido condenadas anteriormente pela CGU: (i) MDI Consultoria Empresarial Ltda.; (ii) EHD – Assessoria e Participações Ltda.; (iii) Soundzilla Music Monsters Produções Audiovisuais Ltda.; e (iv) Construtora Barbosa Mello S/A.  

As multas somam aproximadamente R$ 61.9 milhões e são decorrentes de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) nos quais foi constatada a prática de atos lesivos contra a Administração Pública em violação à Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e outras normas anticorrupção. No caso das empresas julgadas mediante decisões de primeira consideração, caso não recorram, as mesmas têm trinta dias para recolher o valor das multas aos cofres públicos e para cumprir as sanções de publicação extraordinária, por meio da publicação de extrato da decisão. Adicionalmente, após o transcurso do prazo para apresentação de recursos, as empresas serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e, no caso de penalidades de declaração de inidoneidade e de impedimento do direito de licitar e contratar, também no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

Decal Brasil   

A CGU constatou que a empresa Decal Brasil pagou vantagens indevidas, através de seu representante, ao então Diretor de Abastecimento da Petrobras S/A, com intuito de renovar contrato para a prestação de serviços de armazenagem e acostagem de navios de granéis líquidos em instalações portuárias. Assim, houve violação do artigo 5º, I e IV, “d” da Lei 12.846/2013 (lei Anticorrupção) e artigo 88, III da Lei 8.666/2013 (Lei de Licitações).

Tais fatos foram objeto da ação penal nº 5000553-66.2017.4.04.7000, resultando na condenação do representante da Decal Brasil (Sr. Mariano Marcondes Ferraz) pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, consoante sentença de 05/03/2018 proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, transitada em julgado em 19/02/2020.

De acordo com a Decisão nº 9, de 9 de fevereiro de 2023, proferida pela CGU no bojo do PAR nº 00190.105349/2020-07, foram aplicadas à Decal Brasil as penalidades de: (i) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; (ii) multa no valor de R$ 3.905.734,97; e (iii) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora em meio de comunicação de grande circulação pelo prazo de 1 (um) dia, em edital afixado no estabelecimento pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e em seu sítio eletrônico pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Master Projetos e Volkswagen Brasil

O PAR nº 00190.106298/2019-99 foi instaurado pela CGU em face da Master Projetos e da Volkswagen Brasil para apurar desvio de objeto do projeto cultural “Brasilidade Sinfônica”, aprovado em 4/10/2012 como PRONAC 127240, mediante fraude e simulação, em benefício da patrocinadora do evento. O caso foi um dos investigados na Operação Boca Livre, da Polícia Federal, que apurou fraudes à Lei Rouanet entre os anos de 2002 e 2014. Cumpre ressaltar que a Lei Rouanet é um programa do governo federal que busca estimular empresas e pessoas físicas a apoiarem o setor cultural por meio de incentivos fiscais. Parte do dinheiro que iria para o Imposto de Renda (IR) pode ser usado para patrocinar os eventos que recebem a chancela da Lei Rouanet, sendo que o valor destinado à ação cultural poderá ser abatido do IR devido pela pessoa física ou jurídica que apoiá-los.

Nesse contexto, foi constatado que o projeto cultural, apresentado pela empresa Master Projetos ao Ministério da Cultura, que obteve o patrocínio de R$ 1.000.000,00 por parte da Volkswagen Brasil, teve seu objeto alterado, sem ciência ou concordância daquele Ministério já que o evento foi transformado em uma festa corporativa em comemoração aos 60 anos da Volkswagen no Brasil, para um grupo selecionado de pessoas e não para o público em geral. Ademais, houve fraude à prestação de contas do projeto de incentivo por parte da Master Projetos. Consequentemente, o artigo 5º, V, da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), e o artigo 38, da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) foram violados.

 Nos termos da Decisão nº 19, de 9 de fevereiro de 2023, proferida pela CGU, foram aplicadas as seguintes penalidades à Master Projetos: (i) multa no valor de R$ 2.940.317,28; e (ii) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos seguintes termos: (a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da Master Projetos ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; (b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; e (c) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Ademais, foi reconhecida a absorção da multa em tese aplicável com base na violação da Lei Anticorrupção no valor de R$ 1.470.158,64 pela multa aplicada com base no violação da Lei Rouanet no valor de R$ 2.940.317,28, com o fim de evitar a aplicação de duas penas de multa sobre os mesmos fatos, na forma do disposto no artigo 22, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº. 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), o qual estabelece que “as sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato”. 

No tocante à Volkswagen Brasil, conforme decisão nº 18, de 9 de fevereiro de 2023, foi aplicada a sanção de multa no valor de  R$ 22.423.482,15, decorrente do acatamento, pela CGU, de solicitação de resolução consensual e colaborativa da referida empresa, sendo reconhecida sua responsabilidade objetiva pelos atos ilícitos praticados pela empresa Master Projetos. Ademais, a referida empresa promoveu o ressarcimento das verbas recebidas indevidamente.

Business to Technology, Qubo Tecnologia e Telemikro Telecomunicações

A Operação “Gaveteiro” da Polícia Federal foi deflagrada em 2020, com o intuito de apurar o desvio de valores do Ministério do Trabalho, através da contratação da empresa de TI Business to Technology, em Brasília e em mais cinco estados. As investigações começaram após publicação de relatório da CGU que apontou que a contratação da empresa foi apenas o subterfúgio utilizado pela organização criminosa que atuava no Ministério do Trabalho para desviar dinheiro do órgão. A contratação foi justamente com o intuito de adquirir soluções de tecnologia e licenças para detectar fraudes na concessão de seguro-desemprego.

No bojo do PAR nº 46012.000645/2017-61 instaurado pela CGU, foi constatado que a empresa Business to Technology pagou vantagens indevidas a agentes públicos do Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, bem como a pessoa a ele relacionada. Além disso, fraudou procedimento licitatório e apresentou atestado de capacidade técnica ideologicamente falso e impróprio para o atendimento do requisito previsto no respectivo edital. Sendo assim, houve violação do artigo 5º, I e IV, “a”, “b” e “d” da Lei Anticorrupção e do artigo 7º da Lei 10.520/2002 (Lei que institui o pregão como modalidade de licitação).

Com base nesse entendimento, através da Decisão nº 23, de 9 de fevereiro de 2023,  foram aplicadas as sanções de: (i) multa no valor de R$ R$ 7.725.193,82; (ii) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos seguintes termos: (a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional pelo prazo de 1 (um) dia; (b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias; e (c) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e (iii) impedimento para licitar ou contratar com a União pelo prazo de 5 (cinco) anos.

  • As apurações da CGU relacionadas a Operação Gaveteiro também constataram que as empresas Qubo Tecnologia e Telemikro Telecomunicações apresentaram propostas de cobertura em processo licitatório para auxiliar a empresa Business To Technology a vencer o Pregão nº 24/2016, sendo configurada fraude ao caráter competitivo do pregão mediante elevação dos preços da licitação de software antifraude para o Ministério do Trabalho. Em razão disso, foram aplicadas as seguintes sanções à Qubo Tecnologia e à Telemikro Telecomunicações:impedimento para licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 4 (quatro) anos (Qubo Tecnologia) e de 3 (três) anos (Telemikro Telecomunicações); (ii) multa, no valor de R$ 299.260,38 (Qubo Tecnologia) e de R$ 58.190,05 (Telemikro Telecomunicações); (iii) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora: em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional pelo prazo de 1 (um) dia; em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (Qubo Tecnologia) e de 30 (trinta) dias (Telemikro Telecomunicações); e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias (para ambas as empresas).

Seara Alimentos

A Operação “Carne Fraca” deflagrada pela Polícia Federal em 2017 apontou existência de um esquema de pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do MAPA no Estado do Paraná pela empresa Seara. Além disso, foram detectadas fraudes na emissão de Certificados Sanitários Nacionais e Internacionais e na realização de inspeções sanitárias, gerando prejuízo nas atividades de fiscalização e facilitando indevidamente o embarque de produtos alimentícios para a China e o Chile e, consequentemente, o andamento geral das atividades da empresa. Em razão disso, houve violação do art. 5º, I e V da Lei Anticorrupção.

Através da Decisão nº 36, de 09 de fevereiro de 2023, emitida no âmbito do PAR nº 00190.105434/2018-42, a CGU aplicou as seguintes penalidades à Seara Alimentos: (i) multa no valor de R$ 14.803.766,47; (ii) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, a ser cumprida da seguinte forma: (a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 1 dia;(b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 dias; e (c) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal, pelo prazo de 30 dias.

Rabello Entretenimento

Recentemente, em decisão publicada no Diário Oficial no dia 10 de março de 2023, a CGU aplicou sanção de multa à empresa Rabello Entretenimento Eireli no valor de R$ 420.000,00, por envolvimento em atos ilícitos contra a Administração Pública. A decisão condenatória reconheceu que a referida multa, aplicada com fundamento no artigo 38, da Lei Rouanet, absorveu a multa no valor de R$ 210.000,00, em tese aplicável com base nos artigos 5º, inciso II e V c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Anticorrupção.

A sanção foi decorrente de PAR instaurado com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet), tendo sido apurado que a empresa subvencionou escritório de advocacia por meio da proposição nº 154771, do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) junto ao Ministério da Cultura, para que o escritório pudesse se utilizar de recursos de renúncia fiscal para financiar evento comemorativo privado. Além disso, dificultou a fiscalização do Ministério da Cultura sobre a execução do Pronac, por meio da realização de evento secundário, no mesmo dia e local do evento comemorativo do escritório de advocacia.

Verificou-se que a Rabello Entretenimento desviou o objeto do Pronac nº 154771 e fraudou a prestação de contas, infringindo, com isso, os incisos II e V do artigo art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, e os parágrafos 1º e 2º, do art. 2º, o parágrafo 1º, do artigo 23, e o artigo 38, da Lei Rouanet.

A penalidade de multa foi estendida ao sócio da pessoa jurídica, Sr. Fábio Conchal Rabello, em razão da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com fundamento no abuso de direito, pela utilização da Rabello Entretenimento para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos, nos termos do artigo 14 da Lei nº 12.846/2013. Considerando que a empresa foi dissolvida em 2017, não foi aplicada a penalidade de publicação extraordinária da decisão condenatória.

MDI Consultoria Empresarial

Apurou-se que a empresa SICPA Brasil Indústria de Tintas e Sistemas, que celebrou Acordo de Leniência com a CGU no ano de 2021, foi responsável pelo pagamento de vantagens indevidas para o ex-auditor da Receita Federal responsável pela supervisão da contratação realizada pela Casa da Moeda. Para realizar o pagamento de propina, a SICPA se valeu da empresa CFC Consulting Group INC., já sancionada pela CGU (Decisão nº 146/2022), com quem mantinha contrato de representação. Os valores recebidos da SICPA pela CFC Consulting eram então repassados à empresa MDI Consultoria Empresarial Ltda

Ao longo do processo, que contou com elementos oriundo de investigações policiais (Operações Vícios e Esfinge), identificou-se que a MDI Consultoria era de propriedade de parentes do ex-auditor da Receita Federal, demonstrando que a empresa figurava na verdade como mera “laranja” no esquema, para facilitar o pagamento de propina ao então agente público, tendo o esquema permitido o pagamento de pelo menos R$ 30 milhões ao ex-auditor fiscal.

Através de decisão publicada no DOU em 20 de março de 2023, a CGU indeferiu o pedido de reconsideração da MDI Consultoria Empresarial ficando mantidas a aplicação das seguintes sanções: (i) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; (ii) multa, no valor de R$ 9.175.000,00; e (iii) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora: na edição de um dos quatro jornais de maior tiragem e circulação nacional, segundo o Instituto Verificador de Comunicação (IVC Brasil), à escolha da empresa ou, alternativamente, na página principal do portal da internet de um desses veículos; em edital afixado por 30 (trinta) dias nas entradas principais de pedestres da sede da pessoa jurídica, em posição que permita a visibilidade pelo público; e em seu sítio eletrônico, acessível mediante link disponibilizado em banner fixo, contendo o título do extrato, exibido por 30 (trinta) dias na página principal da empresa. Ademais, em razão do abuso de direito na utilização da pessoa jurídica, a decisão foi estendida ao patrimônio pessoal do ex-auditor da receita federal e sua esposa.

EHD – Assessoria e Participações

A apuração decorreu de compartilhamento de informações reunidas no âmbito da Operação Spy, deflagrada em outubro de 2017 pela Polícia Federal, em conjunto com a corregedoria da Receita Federal, na qual foi identificado que dados relacionados à atividade de comércio exterior eram extraídos de sistemas internos da Receita Federal, com atuação ilegal de servidores daquele órgão, e repassados por empresas intermediárias, mediante pagamento, a empresas que desempenham atividades de exportação ou importação, entre as quais a EHD.

De acordo com a decisão publicada em 20 de março de 2023, a CGU indeferiu o pedido de reconsideração da EHD – Assessoria e Participações, ficando mantida a aplicação sanção de multa no valor de R$ 105.448,54.Foi ainda desconsiderada a personalidade jurídica, estendendo-se os efeitos da sanção ao patrimônio pessoal do sr. Edwin Humprey Davy.

Soundzilla Music Monsters

A empresa Soundzilla Music Monsters realizou pagamentos em favor de empresas associadas ao ex-parlamentar André Vargas, a Limiar Consultoria e Assessoria Ltda. e a LSI Solução em Serviços Empresariais Ltda.  Segundo apurado, os pagamentos na realidade foram realizados a pedido da empresa Borghi Lowe, a título de propina para que ela vencesse certames licitatórios realizados pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério da Saúde, cujos objetos eram a contratação de serviços de publicidade e propaganda.

As empresas Mullenlowe e FCF Brasil, que sucederam a Borgh Lowe, admitiram sua responsabilidade pelos atos e celebraram Acordo de Leniência com a CGU em 2018. A partir da colaboração das empresas foi possível ampliar a investigação da CGU, que resultou na responsabilização de diversas outras pessoas jurídicas envolvidas no ilícito.

Em decisão publicada em 20 de março de 2023, a CGU indeferiu o pedido de reconsideração de uma delas, a empresa Soundzilla Music Monsters, mantendo as seguintes sanções: (i) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; (ii) multa, no valor de R$ 15.328,04; e (iii) publicação extraordinária da decisão condenatória: em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, também pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Construtora Barbosa Mello  

A CGU constatou que a Construtora Barbosa Mello, em conluio com outros participantes de um consórcio, buscou frustrar o caráter competitivo de licitações promovidas pela VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A das quais participou.

Por tal motivo, em 20 de março de 2023, a CGU decidiu indeferir o pedido de reconsideração apresentado pela Construtora Barbosa Mello em relação à decisão original de 12 de agosto de 2022, mantendo a aplicação da pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Cumpre ressaltar, por fim, que desde 2016, 100 empresas foram punidas pela CGU em razão do descumprimento da Lei Anticorrupção e outras normas correlatas. Somadas, as penas superam R$ 807.750.449,43. Além disso, a CGU firmou acordos de leniência com 25 empresas, cujos pactos ultrapassam R$ 18.303.789.248,17. Os Acordos de Leniência mais recentes foram celebrados em dezembro de 2022, com as seguintes empresas: BRF S.A., Resource Tecnologia e Informática Ltda., Mar Holding Participações S.A. e Operadora e Agência de Viagens TUR Ltda.

Para mais informações, entre em contato com Saud Advogados.

em inglês