No último dia 10 de fevereiro, foram publicadas no Diário Oficial da União decisões administrativas tomadas pela Controladoria Geral da União (CGU) nas quais foram aplicadas sanções contra cinco empresas brasileiras de diferentes segmentos. As multas somam aproximadamente R$ 51,7 milhões e são decorrentes de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) nos quais foi constatada a prática de atos lesivos contra a Administração Pública em violação à Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e outras normas anticorrupção.
Foram sancionadas com multas as seguintes empresas nos montantes discriminados em parêntesis: (i) Decal Brasil Ltda. (R$ 3.905.734,97); (ii) Master Projetos e Empreendimentos Culturais Ltda. (R$ 2.940.317,28); (iii) Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. (R$ 22.423.482,15); (iv) Business to Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda. (R$ 7.725.193,82); e (v) Seara Alimentos Ltda. (R$ 14.803.766,47).
Além de multas, foram aplicadas também as seguintes penalidades: (i) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública em relação à Decal Brasil; (ii) impedimento para licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 5 (cinco) anos, no tocante à Business to Technology; e (iii) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora em relação às empresas Decal Brasil, Master Projetos, Business to Technology e Seara Alimentos. Caso não recorram, as empresas têm trinta dias para recolher o valor das multas aos cofres públicos e para cumprir as sanções de publicação extraordinária, por meio da publicação de extrato da decisão.
Decal Brasil
Com relação à empresa Decal Brasil, a CGU constatou que a empresa pagou vantagens indevidas, através de seu representante, ao então Diretor de Abastecimento da Petrobras S/A, com intuito de renovar contrato para a prestação de serviços de armazenagem e acostagem de navios de granéis líquidos em instalações portuárias. Assim, houve violação do artigo 5 º, I e IV, “d” da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e artigo 88, III da Lei 8.666/2013 (Lei de Licitações).
Master Projetos e Volskwagen
No tocante à Master Projetos, verificou-se que a empresa desviou o objeto do Projeto Cultural “Brasilidade Sinfônica”, além de fraudar a respectiva prestação de contas. Consequentemente, o artigo 5º, V, da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), e o artigo 38, da Lei nº 8.313/1991 (Lei de incentivo à cultura ou Lei Rouanet) foram violados.
A sanção de multa aplicada em relação à Volkswagen do Brasil decorreu do acatamento, pela CGU, de solicitação de resolução consensual e colaborativa da referida empresa, sendo reconhecida sua responsabilidade objetiva pelos atos ilícitos praticados pela empresa Master Projetos. A Volkswagen atuou como patrocinadora do projeto da Lei Rouanet proposto pela Master Projetos e, após a identificação das irregularidades, promoveu o ressarcimento das verbas recebidas indevidamente.
Business to Technology
Foi apurado através da Operação “Gaveteiro” que a empresa Business to Technology pagou vantagens indevidas a agentes públicos do Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, bem como a pessoa a ele relacionada, fraudou procedimento licitatório e apresentou atestado de capacidade técnica ideologicamente falso e impróprio para o atendimento do requisito previsto no respectivo edital. Sendo assim, houve violação do artigo 5º, I e IV, “a”, “b” e “d” da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e do artigo 7º da Lei 10.520/2002 (Lei que institui o pregão como modalidade de licitação).
Seara Alimentos
Por fim, no tocante à Seara Alimentos, foi detectado um esquema de pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do MAPA no Estado do Paraná. O esquema, objeto de investigação através da “Operação Carne Fraca”, prejudicou as atividades de fiscalização, visto que houve fraude na emissão de Certificados Sanitários Nacionais e Internacionais e na realização de inspeções sanitárias, facilitando indevidamente o embarque de produtos alimentícios para a China e o Chile, assim como o andamento geral das atividades da empresa, com violação do art. 5º, I e V da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
Em razão do descumprimento da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e de outras normas correlatas, a CGU puniu, desde 2016, 98 empresas em decorrência de processos de apuração de responsabilidade, cujas penas superam R$ 807.392.999,00, e firmou acordos de leniência com 25 empresas, cujos pactos ultrapassam R$ 18.303.789.248,17.
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