Foi publicado em 27 de fevereiro de 2023, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O Regulamento define os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias a violações à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) além de estabelecer as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas e trazer alteração a Resolução ANPD n°1, que trata das regras para o processo de fiscalização e processo sancionador da Autoridade.
A Norma de Dosimetria regulamenta os artigos 52 e 53 da LGPD, que tratam das sanções administrativas e define os critérios e parâmetros adotados para as sanções pecuniárias e não pecuniárias, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas.
Além disso, a norma altera os artigos 32, 55 e 62 da Resolução n° 1/ANPD aprimorando o processo administrativo sancionador e de fiscalização.
Com a nova Norma, a ANPD pode agora aplicar sanções administrativas com base nos requisitos estabelecidos, uma vez que o Regulamento entrou em vigor imediatamente após a sua publicação.
Em 28 de março de 2023, após a consolidação do Regulamento de Dosimetria, a ANPD publicou uma relação dos Processos Administrativos Sancionatórios instaurados pela Coordenação-Geral de Fiscalização (“CGF”) até o momento. Os processos em questão ainda não foram concluídos e suas informações limitam-se ao nome do órgão público ou empresa privada, a conduta sob investigação, o setor de atuação do ente fiscalizado, a fase em que se encontra o processo e o número do processo aberto na ANPD.
De acordo com as informações divulgadas no site da Autoridade, os detalhes acerca do resultado dos processos e possíveis sanções aplicadas somente serão tornadas públicas após a conclusão da investigação. Para a divulgação de tais informações, a CGF e a Assessoria de comunicação criarão uma página no web site da ANP.
Até o momento, foram divulgadas informações de 8 (oito) processos Administrativos Sancionadores, sendo 7 (sete) referentes ao setor público e 1 (um) ao setor privado. Com isso, fica evidente que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados já está em efetiva atividade.
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