Buscando melhor compreender o desenvolvimento da cultura de proteção de dados nos Tribunais do Brasil, o Centro de Direito, Internet e Sociedade (“CEDIS-IDP”) do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (“IDP”) e o Jusbrasil lançaram a segunda edição do Painel LGPD nos Tribunais (“Painel”). A pesquisa apresenta uma análise das principais decisões dos Tribunais relacionadas à Lei N. 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
Durante a pesquisa, foram analisados 1.789 documentos de setembro de 2021 a setembro de 2022. O painel LGPD nos Tribunais identificou que a maioria das decisões relevantes relacionadas à LGPD foram tomadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seguido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Com relação aos capítulos mais discutidos da LGPD, o estudo deste ano indicou que os capítulos relacionados à Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais e da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos foram aqueles mais analisados pelos Tribunais. Segundo especialistas da pesquisa, isso indica que a discussão se voltou para assuntos mais práticos e específicos quando comparado com os resultados de 2021.
Um dos principais assuntos do Painel LGPD nos Tribunais foram pedidos de produção de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. Esses requerimentos são feitos não apenas por empregadores que buscam verificar onde seus empregados estavam durante as horas de trabalho, como também são feitos por empregados que procuram provar algum direito trabalhista. Várias das decisões rejeitaram os pedidos de liberação da geolocalização dos empregados sobre o argumento de possível violação da LGPD.
Outra discussão relacionada à LGPD foi a responsabilidade civil por incidentes de segurança e vazamento de dados. A pesquisa também identificou que algumas das decisões reconheceram falhas na prestação de serviço, mas não concederam indenização. A razão para isso é o entendimento de haver necessidade de provar que algum dano ou perda foi diretamente causado pelo vazamento. Ainda, algumas das decisões dos Tribunais entenderam que a indenização só é possível quando houver vazamento de dados pessoais sensíveis.
A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes do Serasa Limpa Nome também foi um tema recorrente nas decisões relacionadas à LGPD. Em relação a esse tópico, algumas decisões dos Tribunais consideraram que a plataforma gera dano à reputação e à confiabilidade da pessoa, assim violando tanto a LGPD quanto o Código de Defesa ao Consumidor. Uma decisão a respeito desse tema considerou como abusivas e violadoras do princípio da não discriminação (art. 6, IX da Lei N.13.709/18) as práticas que estimulam consumidores a pagarem por dívidas já prescritas.
O quarto assunto mais recorrente identificado pela pesquisa foi sobre o direito de revisão no tratamento automatizado de dados pessoais, previsto no artigo 20 da LGPD. A maioria das decisões eram sobre usuários banidos de plataformas digitais em razão de decisões tomadas exclusivamente por uma inteligência artificial. Em grande parte das decisões analisadas, os Tribunais negaram o pedido de revisão da decisão automatizada. Ainda, foi observada uma tendência de negar a produção de provas, o que foi considerado pela pesquisa como uma barreira para a efetividades dos direitos previstos na lei.
A respeito das conclusões do Painel, a pesquisa indicou que houve um amadurecimento da discussão sobre LGPD, com controvérsias de maior complexidade sendo trazidas aos Tribunais. Enquanto os debates da primeira edição da pesquisa se concentraram na discussão sobre princípios, no Painel LGPD nos Tribunais deste ano foi observada uma maior qualidade dos argumentos tanto em primeira, quanto em segunda instância.
Outra conclusão observada na pesquisa foi que, comparada à análise do ano anterior, o número de decisões relevantes relacionadas à LGPD quase triplicou, o que evidencia que a discussão sobre proteção de dados no Brasil ganhou maior complexidade e relevância.
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