Em 31 de maio de 2022, a Hypera S.A. (Hypera) celebrou Acordo de Leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com a Advocacia-Geral da União (AGU). As negociações se iniciaram por iniciativa da Hypera em 2020, que procurou as autoridades após identificar a ocorrência de irregularidades previstas na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, e na Lei nº 8.429/1992, também chamada de Lei de Improbidade Administrativa. As irregularidades teriam sido identificadas por meio de apuração interna, que foi estabelecida após a deflagração da “Operação Tira-Teima”, conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2018.
Em suma, a apuração interna identificou que foram realizados pagamentos comprovadamente indevidos pela companhia, no valor de R$110,557 milhões, assim como no valor de R$33,195 milhões, que foi objeto de Instrumento de Transação firmado com o Sr. Nelson José de Mello, ex-administrador da Hypera, e que reconheceu sua obrigação de indenizar a companhia.
O Acordo de Leniência celebrado estabelece que a Hypera deve pagar à União o valor total de R$ 110.882.122,19, que, segundo informado pela própria empresa, será integralmente suportado por seu maior acionista, João Alves de Queiroz Filho. Além disso, a Hypera se comprometeu a renovar e aprimorar suas políticas de governança e de integridade, incluindo nestes materiais os mecanismos de controle necessários, que serão objeto de acompanhamento, por parte da CGU, durante um período de18 meses.
O Acordo foi visto com bons olhos pelo mercado, tendo em vista a significativa alta do preço das ações da Hypera após a comunicação ter sido publicada de forma oficial. Desse modo, o Acordo reforça o fortalecimento desta modalidade consensual de resolução em casos envolvendo atos ilícitos ligados à corrupção e demonstra a importância de uma empresa ter um elevado grau de excelência em seu programa de integridade. Para mais informações, entre em contato com Saud Advogados.