Em 26 de abril de 2022,  a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou a versão 2.0 do Guia Orientativo para a Definição dos Agentes de Tratamento e do Encarregado. Essa atualização foi realizada a partir da contribuição da sociedade civil, do amadurecimento do tema e da compatibilização do guia com as demais normas estabelecidas pela ANPD.

Nesta nova versão, a ANPD esclarece importantes conceitos que vinham gerando duvida na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sobretudo sobre os agentes de tratamento, definindo quem pode exercer a função do controlador, do operador e do encarregado, suas respectivas definições legais, os respectivos regimes de responsabilidade, bem como casos concretos que exemplificam as explicações.

Com relação ao encarregado, a versão 2.0 agrega esclarecimentos sobre as atribuições do encarregado e a desnecessidade, neste momento, de registro de sua identidade perante a ANPD e relaciona seu teor com a Resolução n. 02, referente à aplicação da LGPD a Agentes de Tratamento de Pequeno Porte.

Além disso,   a nova versão do guia conceitua e exemplifica cadeias mais complexas, como é o caso do suboperador, com exemplos práticos do dia a dia.

Atualmente, a ANPD possui 5 guias orientativos que têm o propósito de conscientizar e educar sobre as questões que envolvem a proteção de dados pessoais, visando trazer maior segurança jurídica aos titulares e agentes de tratamento,  corroborando para a aplicação das boas práticas em proteção de dados pessoais.

Link para o Guia Orientativo para a Definição dos Agentes de Tratamento e do Encarregado: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/Segunda_Versao_do_Guia_de_Agentes_de_Tratamento_retificada.pdf

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