Em 10 de fevereiro de 2022, foi promulgada a Emenda Constitucional (“EC”) 115/2022, que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental do cidadão, inclusive nos meios digitais.
Com a promulgação, o direito à proteção de dados pessoais passa a constar do rol dos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos individuais e coletivos, promovendo a dignidade humana e a proteção dos cidadãos. Assim, o direito à proteção de dados pessoais torna-se uma cláusula pétrea e não pode ser abolida, conforme art. 60, § 4º, IV da Constituição Federal. Novas leis e Emendas Constitucionais só poderão ampliar as garantias de proteção, e nunca as restringir.
Além de tornar a proteção de dados pessoais um direito constitucional, a EC estabelece que cabe à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais e fixou a sua competência privativa para legislar sobre o tema, o que deverá garantir maior uniformidade na legislação.
A promulgação da EC 115/2022 permitirá ainda que seja dada maior segurança jurídica ao país na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), tendo em vista que seus princípios são agora constitucionalmente protegidos. A Lei nº 13.709/18, disciplina o tratamento de dados pessoais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, inclusive em meios digitais, com o objetivo de assegurar a privacidade e proteção dos indivíduos.
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