Foi publicada em 23 de novembro de 2021 a nova resolução do Coaf que dispõe sobre procedimentos a serem observados, em relação a pessoas expostas politicamente (“PEP”), por aqueles que se sujeitam à supervisão do órgão. A Resolução nº 40/2021 do Coaf entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021, revogando assim, a Resolução nº 29/2017 do Coaf.
A principal diferença da nova Resolução para a Resolução nº 29/2017 é a inserção de novos cargos na lista de PEPs definidas pelo Coaf. Agora passam a integrar a lista os membros do Conselho Nacional de Justiça, membros dos Tribunais Regionais, membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal, os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Vice-Procurador-Geral da República, os Subprocuradores-Gerais da República e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União. Passam também a integrar o rol os Secretários Municipais e os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal.
Cabe lembrar que a Resolução explicita que não só as operações envolvendo PEPs devem ser analisadas com atenção, mas também aquelas envolvendo seus familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem.
Por fim, a Resolução nº 40/2021 traz como exemplo a relação de PEPs elaborada pela Controladoria-Geral da União (“CGU”) no Portal da Transparência como uma das bases de dados oficiais disponibilizadas pelo Poder Público para fins de identificação de pessoas expostas politicamente. Para mais informações, entre em contato com Saud Advogados.