Em 29 de abril de 2021, o Papa Francisco, líder da Igreja Católica e chefe de Estado do Vaticano, aderindo à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção ocorrida em 1996, decidiu emitir decreto com provisões visando a prevenção e o combate a corrupção em suas diversas formas. Esse decreto é a segunda medida adotada pelo Chefe da Igreja Católica na tentativa de combate à corrupção no Vaticano, sendo promulgada um ano após a primeira medida.
O decreto, que vem como uma emenda para a já existente legislação General Regulations of the Roman Curia, insere novos dispositivos sobre a transparência na gestão de finanças públicas do Vaticano e de seus funcionários. Uma das principais medidas incluídas com a emissão do decreto é a proibição para todos os funcionários do Estado do Vaticano, independentemente do nível hierárquico, de aceitar ou solicitar, para si ou para outro, presentes e benefícios de valor maior que 40 euros.
Outra medida de combate à corrupção presente no decreto é a exigência de funcionários com altos cargos, assim como aqueles que possuírem funções administrativas jurisdicionais ou de controle e supervisão, de assinarem, a cada dois anos, uma declaração de que nunca foram condenados por uma infração criminal e que não estão sendo investigados por crimes como evasão fiscal, lavagem de dinheiro, corrupção e fraude.
Além disso, eles terão que declarar que todos os seus bens móveis e imóveis são frutos de atividades lícitas, que não possuem dinheiro ou investimentos em jurisdições com alto risco de lavagem de dinheiro e que seus investimentos não são realizados em empresas ou fundos com objetivos que são incompatíveis com a doutrina católica.
As medidas chegam com a intenção de diminuir a corrupção na Santa Sé, que na última década esteve envolvida em escândalos de corrupção internacionais.