Em 28 de agosto de 2026, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“Coaf”) aplicou multa de R$7,4 milhões à Stellantis Automóveis Brasil, atingindo ambos empresa e seus administradores, por descumprimento de regras de combate e prevenção à lavagem de dinheiro (“PLD”). A penalidade integra uma ofensiva mais ampla do órgão: diversas empresas de luxo e montadoras também foram multadas neste ano.

As pessoas físicas e jurídicas que comercializem bens de luxo ou alto valor – como veículos e roupas de luxo –  são qualificadas enquanto “partes obrigadas” perante o Coaf. Por essa razão, devem comunicar transações atípicas, manter cadastro atualizado de clientes e manter política formal de PLD, independentemente de indício de ilicitude na operação.
Parâmetros específicos sobre comunicação ao Coaf são descritos na Resolução 25/2013 do órgão, a qual exige reporte obrigatório de pagamentos em espécie a partir de BRL 30 mil, seja em uma única transação ou em múltiplas transações dentro de um período de 6 meses. Mesmo que a venda em espécie não seja ilegal, é preciso que seja reportada ao Coaf.

As atuações recentes do órgão focaram em falhas em reportar, cadastros de clientes e na política de PLD, ou seja, na omissão dos devidos controles. Isso reflete uma abordagem de duas frentes da Coaf, combinando prevenção e remediação: espera-se que as partes obrigadas tenham não apenas controles funcionais de PLD, mas também corrijam lacunas uma vez que identificadas.

Vale ressaltar que os reportes feitos ao Coaf são confidenciais e não devem ser divulgados aos clientes, o que torna a preparação interna, e não explicações posteriores ao fato, a única proteção real. Portanto, as partes obrigadas devem tratar isso como uma oportunidade para revisar seus controles de PLD. Para mais informações, entre em contato com Saud Advogados.
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