Em 1º de julho de 2026, o Office of Foreign Assets Control do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos (“OFAC”) aplicou sanções contra três empresas e dois indivíduos brasileiros, além de uma empresa portuguesa, por vínculos com o Primeiro Comando da Capital (“PCC”).

De acordo com a OFAC, a rede criminosa brasileira alvo das sanções explorou o sistema financeiro dos EUA para lavar recursos oriundos do tráfico de drogas e operava principalmente a partir da Flórida e São Paulo. A OFAC apurou que a rede lavou mais de US$ 30 milhões e utilizou criptomoedas para remessa de recursos ao Brasil em benefício da facção criminosa. Segundo a OFAC, as empresas sancionadas formavam uma rede utilizada pelos indivíduos brasileiros sancionados para ocultar e lavar recursos oriundos de atividades ilícitas.

As sanções geram bloqueios de bens e interesses patrimoniais dos indivíduos e empresas sancionados que estão sujeitos à jurisdição dos Estados Unidos, bem como qualquer entidade da qual detenham participação igual ou superior a 50%. Adicionalmente, as sanções trazem desdobramentos relevantes também para outras empresas que realizarem transações com as partes sancionadas, o que inclui o risco de sanções secundárias e restrições ao sistema financeiro dos Estados Unidos.

Considerando a recente designação de organizações criminosas no Brasil, incluindo o PCC, como Organizações Terroristas Estrangeiras (“FTOs”) pelos EUA, essas sanções demonstram que essa designação está agora sendo respaldada  por medidas concretas e reforçam a ampliação do escrutínio sobre indivíduos, empresas e estruturas financeiras que, direta ou indiretamente, possam estar relacionadas ao crime organizado no Brasil. Esses desdobramentos foram examinados em duas de nossas publicações anteriores: Designação de Organizações Criminosas no Brasil como Organizações Terroristas Estrangeiras pelos EUA: possíveis impactos regulatórios e de compliance para empresas com operações no Brasil, e Perspectivas Globais sobre Riscos de Fiscalização e Conformidade: Os Impactos da Designação de Organizações Criminosas no Brasil como TCOs.

A medida enfatiza a importância da adoção de procedimentos de screening de sanções, identificação de beneficiários finais (“UBOs”) e monitoramento de operações que possam ter conexões, ainda que indiretas, com organizações criminosas brasileiras.

Nesse cenário, destaca-se a importância de as empresas analisarem se os seus procedimentos de due diligence de terceiros e monitoramento são suficientes para identificar riscos relacionados a sanções, beneficiários finais, estruturas societárias complexas e potenciais vínculos, diretos ou indiretos, com organizações criminosas transnacionais. A efetividade desses controles representa um elemento crucial para a mitigação de riscos regulatórios, financeiros e reputacionais e se apresenta como um pilar imprescindível de um programa de compliance robusto. Para mais informações e para discutir como esses desdobramentos podem afetar sua empresa, entre em contato com nosso time.

em inglês